A volta às aulas é sempre um período cheio de preparativos para os pais. Além das preocupações comuns com material escolar e uniforme, nesta época do ano também surge um ponto de atenção fundamental: a condição da cadeirinha de segurança, que é de uso obrigatório no Brasil.
Todos os pais que têm filhos de até 10 anos de idade devem se atentar às regras para o transporte seguro das crianças no carro.
Afinal, o uso correto da cadeirinha protege vidas, evita multas e garante um trânsito mais seguro para todos.
Confira aqui quando a cadeirinha é de uso obrigatório e saiba como garantir a boa funcionalidade do equipamento!
A cadeirinha de segurança desempenha um papel fundamental na proteção das crianças durante os deslocamentos de carro.
Vários estudos e testes já confirmaram que o equipamento é indispensável para a segurança veicular, evitando o risco de lesões e morte em caso de acidentes, principalmente em situações de colisão.
Cada dispositivo é projetado para se adequar ao tamanho e peso da criança. Dessa forma, a cadeirinha proporciona o suporte adequado ao corpo e faz a retenção dos pequenos.
A Lei da Cadeirinha no Brasil foi atualizada em abril de 2021, estabelecendo novas regras para o transporte de crianças em veículos automotores.
De acordo com a legislação, crianças de até 10 anos de idade ou que ainda não tenham atingido 1,45 m de altura precisam usar o dispositivo de retenção no carro.
Pais que não cumprirem a lei podem ser multados em até R$ 293,47 e receber 7 pontos na CNH (Carteira Nacional de Habilitação), por cometerem uma infração considerada gravíssima.
Veja abaixo algumas das principais dúvidas que os pais têm sobre o uso e manutenção das cadeirinhas de segurança!
A legislação brasileira determina que o uso do dispositivo de retenção é obrigatório para crianças de até 10 anos de idade ou que tenham menos de 1,45 m de altura.
Isso acontece porque, em crianças que não atingiram essa altura, o cinto de segurança não passa pelo ombro, mas sim pelo pescoço, aumentando o risco de lesões graves em caso de acidente.
Existem diferentes tipos de cadeirinhas de segurança, como, por exemplo, o bebê-conforto, a cadeirinha e o assento de elevação.
A escolha do modelo depende da idade e do peso da criança. Veja as regras:
Ao escolher uma cadeirinha de segurança, verifique se ela atende às normas brasileiras e se possui o selo do Inmetro. Considere o peso e a altura da criança para garantir o encaixe adequado.
O bebê conforto deve ser instalado de costas para o banco da frente do carro, garantindo que a criança fique com o corpo inclinado a 45º e com um encaixe perfeito na concha do assento.
Já a cadeirinha de segurança deve ser instalada virada para a frente e na posição vertical.
Por fim, o assento de elevação também fica virado para a frente e mantém a criança em uma posição mais alta em relação ao banco do carro, para que seja possível usar corretamente o cinto de segurança.
É fundamental realizar inspeções periódicas na cadeirinha de segurança para garantir seu bom funcionamento. A recomendação é verificar se existem danos, desgastes ou peças soltas.
Se o veículo se envolver em um acidente de trânsito, a cadeirinha deve ser substituída, mesmo que não haja danos aparentes no equipamento.
Como deu para perceber, a segurança das crianças no trânsito é uma responsabilidade de todos os motoristas e pais.
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