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Volta às aulas: quando é obrigatório o uso da cadeirinha?

A volta às aulas é sempre um período cheio de preparativos para os pais. Além das preocupações comuns com material escolar e uniforme, nesta época do ano também surge um ponto de atenção fundamental: a condição da cadeirinha de segurança, que é de uso obrigatório no Brasil. 

Todos os pais que têm filhos de até 10 anos de idade devem se atentar às regras para o transporte seguro das crianças no carro

Afinal, o uso correto da cadeirinha protege vidas, evita multas e garante um trânsito mais seguro para todos. 

Confira aqui quando a cadeirinha é de uso obrigatório e saiba como garantir a boa funcionalidade do equipamento!

Por que é importante usar a cadeirinha de segurança? 

A cadeirinha de segurança desempenha um papel fundamental na proteção das crianças durante os deslocamentos de carro

Vários estudos e testes já confirmaram que o equipamento é indispensável para a segurança veicular, evitando o risco de lesões e morte em caso de acidentes, principalmente em situações de colisão. 

Cada dispositivo é projetado para se adequar ao tamanho e peso da criança. Dessa forma, a cadeirinha proporciona o suporte adequado ao corpo e faz a retenção dos pequenos. 

A Lei da Cadeirinha no Brasil foi atualizada em abril de 2021, estabelecendo novas regras para o transporte de crianças em veículos automotores. 

De acordo com a legislação, crianças de até 10 anos de idade ou que ainda não tenham atingido 1,45 m de altura precisam usar o dispositivo de retenção no carro. 

Pais que não cumprirem a lei podem ser multados em até R$ 293,47 e receber 7 pontos na CNH (Carteira Nacional de Habilitação), por cometerem uma infração considerada gravíssima. 

Principais dúvidas sobre a cadeirinha de segurança 

Veja abaixo algumas das principais dúvidas que os pais têm sobre o uso e manutenção das cadeirinhas de segurança!

1. Até que idade a cadeirinha é obrigatória?

A legislação brasileira determina que o uso do dispositivo de retenção é obrigatório para crianças de até 10 anos de idade ou que tenham menos de 1,45 m de altura. 

Isso acontece porque, em crianças que não atingiram essa altura, o cinto de segurança não passa pelo ombro, mas sim pelo pescoço, aumentando o risco de lesões graves em caso de acidente. 

2. Qual o modelo correto de cadeirinha para cada faixa etária?

Existem diferentes tipos de cadeirinhas de segurança, como, por exemplo, o bebê-conforto, a cadeirinha e o assento de elevação. 

A escolha do modelo depende da idade e do peso da criança. Veja as regras:

  • Bebês de até 1 ano e 13 kg devem utilizar o bebê-conforto;
  • Crianças de 1 a 4 anos e até 18 kg devem usar a cadeirinha;
  • Crianças de 4 a 10 anos devem usar o assento de elevação.

3. Como escolher a cadeirinha certa?

Ao escolher uma cadeirinha de segurança, verifique se ela atende às normas brasileiras e se possui o selo do Inmetro. Considere o peso e a altura da criança para garantir o encaixe adequado. 

4. Qual a posição correta da cadeirinha? 

O bebê conforto deve ser instalado de costas para o banco da frente do carro, garantindo que a criança fique com o corpo inclinado a 45º e com um encaixe perfeito na concha do assento. 

Já a cadeirinha de segurança deve ser instalada virada para a frente e na posição vertical. 

Por fim, o assento de elevação também fica virado para a frente e mantém a criança em uma posição mais alta em relação ao banco do carro, para que seja possível usar corretamente o cinto de segurança. 

5. Manutenção e troca da cadeirinha

É fundamental realizar inspeções periódicas na cadeirinha de segurança para garantir seu bom funcionamento. A recomendação é verificar se existem danos, desgastes ou peças soltas. 

Se o veículo se envolver em um acidente de trânsito, a cadeirinha deve ser substituída, mesmo que não haja danos aparentes no equipamento. 

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Como deu para perceber, a segurança das crianças no trânsito é uma responsabilidade de todos os motoristas e pais. 

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